Você já sabe que até o momento da entrega das chaves é possível pedir a rescisão do contrato, independente de quem deu motivo. Tendo isso em mente, você deve notificar a construtora por escrito de sua intenção de cancelar o contrato, concedendo prazo razoável para realização do distrato.
Medida Provisória dos distratos prevê regra para inadimplentes. O valor retido não pode ultrapassar 10% do valor do imóvel. A incorporadora poderá reter até 30% do que foi pago pelo cliente, limitado a 5% do valor do imóvel desse tipo de empreendimento.
Para ser possível um distrato para pôr fim ao contrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta deve haver prévia concordância de ambas as partes contratantes, isto é, do compromissário-comprador e da promitente-vendedora.
Você só precisa comunicar o vendedor para um acordo amigável ou, se não for possível, um pedido judicial. É importante ter em mente que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, mas apenas caso não tenha sido quitado totalmente ou não tenha havido a assinatura da escritura pública de transferência do bem.
Primeiro, a empresa pode atrasar até 180 dias o prazo de entrega (6 meses) sem pagar multa. Se passar do prazo além desses 180 dias, o cliente pode desistir do imóvel, receber de volta tudo o que já pagou e a multa contratual, em valores revisados e corrigidos.
Também há uma série de exigências a cumprir para conseguir o cancelamento junto à Caixa:
Desistir de um financiamento é um direito que o consumidor tem que deve ser formalizado por escrito. Se a culpa do distrato é do consumidor, este pode perder todo o valor investido, mas, se a culpa é da construtora ou incorporadora, parte dos valores deve ser restituída ao consumidor.
Se você está financiando um imóvel com a Caixa Econômica Federal, você não é obrigado a contratar o seguro oferecido pela Caixa ou por sua seguradora. Você tem a liberdade de escolher e contratar qualquer outra seguradora disponível no mercado, até mesmo as concorrentes da Caixa.
Ao finalizar o pagamento, o comprador precisa obter um documento chamado termo de quitação financeira, expedido pelo credor. Esse termo comprova que o comprador efetuou todos os pagamentos e agora tem direito ao imóvel. Ele serve para que o imóvel, até então alienado, seja finalmente transferido para o novo dono.
Termo de quitação anual de débitos trabalhistas é um documento que pode ser firmado entre empregador e empregado, reconhecendo que naquele período as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos e servindo para amparo legal em caso de processo judicial futuro.