De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado. Sendo assim a soma de efetivos e suplentes será 10. Nesse caso a CIPA será composta por 10×2, totalizando 20 membros. Onde 10 membros representam os empregados e 10 representam o empregador.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).
O que deve o empregador fazer depois de receber essas solicitações? Deve ouvir a opinião dos SESMT para no prazo de até 08 (oito) dias, responder à CIPA indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.
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A CIPA é formada por representantes da empresa e dos empregados. No caso da empresa, os representantes são definidos pela diretoria e no caso dos empregados, a eleição é realizada por votação secreta nos nomes dos candidatos que voluntariamente se postularam à participação na comissão.
A NR-5 estabelece que “Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso”. ... Isto é, o presidente e o vice-presidente constituirão a comissão eleitoral da CIPA.
Quem não pode candidatar-se à CIPA e nem votar na Unidade? R: Não podem candidatar-se à CIPA e nem votar servidores autárquicos, estagiários, servidores de outras Unidades e terceirizados. Também não pode candidatar-se e nem votar o Diretor da Unidade, pois é considerado o empregador.
Trata-se da Comissão Eleitoral (CE), que tem a responsabilidade de organizar e acompanhar todo o processo eleitoral. No caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a CE e pode até reduzir os prazos no processo eleitoral.
Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
Quando o voto era registrado em papel, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a vazia. Com a introdução da urna eletrônica brasileira, basta que se aperte a tecla "branco" para votar em branco. Distingue-se do voto nulo, pois nesse se digita um número inexistente.
O Secretário da CIPA terá as seguintes atribuições: a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; e c) outras que lhe forem conferidas.
A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. A CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.
A NR 5 estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas e instituições de funcionamento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é o de prevenir acidentes e doenças que aconteçam no trabalho.
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