Um bom exemplo é uma compra internacional no cartão de crédito. Se você gastou R$ 1.
Empréstimo e financiamento Ou seja, a tributação é de 0,38% sobre a operação somado a 0,0082% ao dia. Já no caso de empréstimo realizado para pessoa jurídica, o imposto sobre a operação é o mesmo (0,38%). Porém, a alíquota diária do IOF é de 0,0041%. O mesmo ocorre para financiamentos.
Quem investe em fundos de investimento está sujeito a dois tributos: o Imposto sobre a Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambos são retidos na fonte, pelo administrador do fundo. Isso significa que o banco recolherá os impostos em seu nome e você não precisa pagar nenhum boleto ou guia.
Imposto sobre Operações Financeiras O IOF incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias, para fundos com regime de curto prazo e longo prazo. A alíquota do IOF varia de acordo com a tabela abaixo. Tanto os fundos de ações quanto os de debêntures incentivadas não estão sujeitos ao IOF.
A alíquota máxima cobrada é de 22,5% para investimentos inferiores a 180 dias, e a mínima é a de 15%, para aplicações acima de 720 dias. A taxa é cobrada apenas sobre o rendimento (ou seja, sobre os juros recebidos), e não sobre o valor total do investimento.
Sim, há incidência de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, em fundos de investimento de diferentes tipos. Uma exceção importante são os fundos de ações, que não contam com essa cobrança. Mas fundos multimercado e renda fixa, muito populares em cenário de Selic tão baixa, têm a incidência do IOF.
Para os fundos que aplicam, no mínimo, 67% dos seus recursos em papéis da bolsa de valores, a alíquota única é de 15% sobre os rendimentos no momento do resgate, independentemente do tempo de investimento. ... Nesse caso, se seu dinheiro permaneceu aplicado por menos de 180 dias, a alíquota é 22,5%.
Para declarar seus ativos de renda fixa na ficha de Bens e Direitos siga os seguintes passos:
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Isso não significa que o investidor terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve na fonte o valor devido.
Os Fundos de Investimento abertos são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já foi realizado. Seus rendimentos, portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código utilizado é o 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Todos os investimentos devem ser informados em "Bens e Direitos"
Para declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”. Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o custo médio das cotas adquiridas.
Os rendimentos obtidos em fundos imobiliários devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros. Aqui, é preciso indicar o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.
Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45.
Resposta: É opcional declarar um FII que foi comprado e vendido no mesmo ano, fica a critério do contribuinte lançar estes bens. Caso for declarar deve-se colocar o valor “zero” nos campos de situação em 31/12/xx.
A alíquota é variável conforme o período de aplicação, seguindo as regras abaixo:
Cálculo de investimentos que pagam Imposto de Renda Para calcular o rendimento líquido de qualquer aplicação sujeita à cobrança de IR, deve-se usar a seguinte fórmula matemática: Rendimento Líquido = (Rendimento Bruto - Custos) x (1 - Alíquota do Imposto de Renda)