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Como Calcular Os Juros Por Danos Morais?

Como calcular os juros por danos morais? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
  • Como calcular os juros por danos morais?
  • Como atualizar indenização por danos morais?
  • Quando a sentença não fixa juros e correção monetária?
  • É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral?
  • O que significa dano estético?
  • É possível a cumulação de pedidos de danos morais danos materiais e lucros cessantes dentro de uma mesma petição inicial?
  • Qual o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação a como o profissional que o ocasiona dano estético deve ser responsabilizado?
  • É possível pedir indenização exclusivamente de dano moral?
  • É possível cumular pedido de reintegração de posse com indenização por danos materiais e morais?
  • É lícito ao autor cumular ao pedido possessório?
  • É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos?
  • É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de obras que já estavam no imóvel antes do esbulho?
  • É defeso ao autor cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos devendo optar por um ou outro provimento sob pena de enriquecimento sem causa?
  • Quais pedidos podem ser cumulados na ação possessória?
  • São princípios ou características das ações possessórias?
  • Não é própria das ações possessórias a característica de?
  • O que é o princípio da fungibilidade das ações possessórias?
  • Quais os requisitos da medida liminar na ação possessória?
  • Quando cabe liminar em reintegração de posse?
  • Como calcular os juros por danos morais?

    Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.

    Como atualizar indenização por danos morais?

    Nos casos de indenização por danos morais, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. O entendimento, previsto na Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela 8ª Turma da corte em recurso de uma empresa obrigada a indenizar um engenheiro.

    Quando a sentença não fixa juros e correção monetária?

    Se o juízo de base, ao proferir sua sentença, omite-se sobre a condenação da parte vencida em juros e correção monetária, nada impede que o Tribunal, dentro do seu poder/dever de rever as decisões judiciais, fixe as datas de incidência.

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral?

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. Dano estético é uma alteração corporal morfológica interna ou externa que cause desagrado e repulsa não só para a pessoa ofendida, como também para quem a observa. De acordo com o Código Civil atual (art.

    O que significa dano estético?

    Enquadra-se no conceito de dano estético qualquer alteração morfológica do acidentado, como, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente.

    É possível a cumulação de pedidos de danos morais danos materiais e lucros cessantes dentro de uma mesma petição inicial?

    Admite-se, também, a cumulação de pedidos, seja simples (indenização por danos materiais, morais, estéticos e/ou lucros cessantes) ou sucessiva (pedido bastante comum na Justiça do Trabalho: reintegração no emprego em razão da estabilidade ou, se esta não for possível ou não recomendável, a indenização relativa à ...

    Qual o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação a como o profissional que o ocasiona dano estético deve ser responsabilizado?

    "O dando estético resultante de cirurgia plástica deve ser indenizado pelo médico em razão de inadimplemento contratual, já que assume ele obrigação de resultado" (TJSP, Ap.

    É possível pedir indenização exclusivamente de dano moral?

    Dúvida não pode haver, portanto, de que cabe indenização por dano exclusivamente moral. ... 953, do Código Civil: "Parágrafo único - Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso".

    É possível cumular pedido de reintegração de posse com indenização por danos materiais e morais?

    V- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS: Vejamos que conforme artigo 555 caput, incisos I e II , do CPC , há possibilidade de cumulação de pedidos na reintegração de posse, por esse motivo requer a... autora indenização por danos materiais na forma dos artigos 1.

    É lícito ao autor cumular ao pedido possessório?

    É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos.

    É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos?

    É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos. ... É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. IV.

    É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de obras que já estavam no imóvel antes do esbulho?

    921 do CPC/73: ''É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I – condenação em perdas e danos; II – Cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; III – Desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da sua posse.

    É defeso ao autor cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos devendo optar por um ou outro provimento sob pena de enriquecimento sem causa?

    É defeso ao autor cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos, devendo optar por um ou outro provimento, sob pena de enriquecimento sem causa. ... Sendo assim, caso o réu queira fazer pedido contra o autor, não poderá se valer da contestação, devendo apresentar reconvenção.

    Quais pedidos podem ser cumulados na ação possessória?

    Cumulação de pedidos : O art. 555 do CPC permite cumular o pedido possessório com perdas e danos, indenização de frutos e inibição de novo esbulho. devidamente datados; a continuação da posse (manutenção), ou a perda desta (reintegração).

    São princípios ou características das ações possessórias?

    As ações possessórias têm algumas características próprias, como a natureza dúplice, a possibilidade de cumulação de pedidos e a aplicação do princípio da fungibilidade.

    Não é própria das ações possessórias a característica de?

    Não é própria das ações possessórias a característica de: a) Caráter Dúplice.

    O que é o princípio da fungibilidade das ações possessórias?

    O princípio da Fungibilidade indica que uma ação proposta de forma inadequada, pode ser considerada válida, permitindo que o magistrado receba e processe a demanda equivocada (ação de reintegração de posse), quando o caso reclamava o ajuizamento de outra espécie possessória (ação de manutenção de posse), nos moldes do ...

    Quais os requisitos da medida liminar na ação possessória?

    São dois os requisitos para a concessão da liminar. Em primeiro lugar é preciso que a ação tenha sido proposta dentro de um ano e dia a contar da violação da posse, tratando-se, portanto, de um requisito temporal.

    Quando cabe liminar em reintegração de posse?

    558 do novo CPC , a concessão de liminar de reintegração de posse tem como requisito básico a comprovação de que o esbulho se deu a menos de um ano e dia. ... A liminar na origem foi indeferida pela falta de comprovação do esbulho, uma vez que não se encontrou qualquer pessoa ocupando a área em testilha.