Os juros simples são um tipo de remuneração do capital. Na prática, são o percentual de variação que será aplicado de forma linear sobre um valor inicial qualquer. Esta é a fórmula de juros simples: Valor Futuro = Valor Presente (1 + Taxa de Juros x Número de Períodos)
Ainda, o artigo 4º do estudado Decreto afirma que é vedada a cobrança de juros sobre juros (anatocismo). Essa lei criou o sistema financeiro nacional, com um único intuito: dar às instituições financeiras um tratamento especial no que se refere à cobrança de juros, frente às limitações da “Lei da Usura”.
Como vimos, a capitalização de juros por ano é permitida, seja para contratos bancários ou não-bancários. O que é proibida, como regra, é a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Ex: capitalização mensal de juros (ou seja, a cada mês incidem juros sobre os juros).
Normalmente, os juros capitalizados estão presentes nos contratos de financiamento bancário. Capitalização dos juros significa juros compostos, em oposição aos juros simples. Enquanto naqueles os juros se incorporam ao capital ao final de cada período de contagem, nestes tal não ocorre.