As escalas de ampliação mais utilizadas são: 2:1, 3:1, 4:1, 5:1, 10:1, 20:1, etc... Resumindo: Para se trabalhar com esta escala, basta multiplicar o valor da medida indicada no desenho do objeto, pelo valor numérico da escala .
A melhor maneira é com uma fita métrica: vá medindo pelos rodapés das paredes até completar a volta. Em seguida desenhamos em “escala” o resultado dessas medidas numa folha de papel em branco. A escala pode ser feita de 1 para 50, ou seja, cada metro de parede será desenhado como 2 cm.
A indicação da escala do desenho é feita pela abreviatura da palavra escala: ESC , seguida de dois numerais dois numerais dois numerais separados por dois pontos. O numeral à esquerda dos dois pontos representa as medidas do desenho técnico. O numeral à direita dos dois pontos representa as medidas reais da peça.
O escalímetro é uma régua utilizada em desenho técnico para a representação gráfica de objetos e elementos em diferentes escalas. Confira aqui o que é um escalímetro e como utilizar essa ferramenta.
Escolha uma razão/proporção para seu desenho em escala. Quando o primeiro número é menor que o segundo, trata-se de uma redução. Quando o primeiro é maior que o segundo, trata-se de ampliação. Quando reduzir imagens que são particularmente grandes, tenha em mente que o segundo número da razão também deve ser grande.
Escala de Redução Consiste em representar as dimensões da peça no desenho em valores menores, que suas medidas, de tal modo que o desenho se torne menor que o objeto representado, cabendo totalmente dentro dos padrões do papel. As escalas de redução mais comumente usadas são: 1:50 –1:75 –1:100 –1:200.
Então nesse trecho temos três informações que contribuem para que possamos montar uma escala de acordo com as regras da CLT:
O descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada 7 semanas; No trabalho contínuo, cujo período exceda 6 horas, é obrigatório um período para o repouso e alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas consecutivas.
Desde 1943 a Consolidação das Leis Trabalhista garante que todo trabalhador tem o direito de folgar 1 dia da semana. Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR). ... Vale ressaltar que o descanso deve ser de 24h sem possibilidade de fracionamento, e as folgas devem ser realizadas a cada sete dias trabalhado.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa.
Ele determina que o profissional pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, em um domingo por mês. Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas para seguir as leis trabalhistas e evitar possíveis complicações.