Alíquotas de PIS e Cofins cumulativos Pelo regime cumulativo as empresas pagam as alíquotas de PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% de maneira integral sobre as saídas que devem ser tributadas. No caso de empresas financeiras, o COFINS tem alíquota de 4%.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
A Lei instituiu o PIS e a COFINS sobre Importação de Bens e Serviços. No caso de serviços, são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas hipóteses de executados no País ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
A alíquota para o cálculo do PIS na modalidade Folha de Salários é de 1% sobre a base de cálculo e deverá ser recolhido em DARF sob o código de receita 8301, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da competência. As receitas próprias das entidades sem fins lucrativos são isentas de PIS e COFINS.
A contribuição do PIS/PASEP é devida pelas empresas, ou seja, são contribuições pagas mensalmente e têm como finalidade sustentar um fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual.
tenha trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP; tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
Se mesmo assim o problema persistir, o trabalhador deve procurar a unidade da Fiscalização do Trabalho (Superintendência do Trabalho ou Gerência do Trabalho) mais próxima de sua casa e fazer a denúncia, apresentando todas as informações que possuir sobre a irregularidade.
Declaração dos anos anteriores (1976 a 2019) Acesse a página de download para obter o programa. Após a transmissão da declaração, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do programa GDRAIS Genérico na opção "Imprimir".
Atenção!!! O prazo da RAIS 2020 foi prorrogado! O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora vai de a As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2020. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido. A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet. A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
O período de envio das declarações RAIS Ano-Base 2020 pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora vai de 13/03/2021 a 30/04/2021. As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto nº 76.
Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros: