Na grande maioria dos casos concretos, são responsáveis pela elaboração e assinatura de um PCA profissionais como engenheiros ambientais, civis, biólogos, químicos e demais colaboradores que possuem capacidade técnica e conhecimento comprovado na área ambiental.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é elaborado minimamente com o seguinte escopo:
O PCA – Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. ... O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.
O RCA – Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA nº 010/90, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA para a obtenção da Licença Prévia- LP de atividades de extração mineral da classe II. Deve ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
O RAS – Relatório Ambiental Simplificado ou EAS – Estudo Ambiental Simplificado, assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
Informações que um bom relatório ambiental simplificado precisa conter
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Para elaboração de um PRAD, existe a necessidade de uma equipe multidisciplinar, com profissionais de várias áreas. Como por exemplo: Engenheiros Ambientais, Geógrafos, Geólogos e Biólogos.
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRAD é um instrumento de planejamento das ações necessárias visando à recuperação da vegetação nativa, o qual deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever cronograma de implantação e ...
A elaboração do PRAD consiste nas seguintes etapas:
Área degradada é aquela que sofreu, em algum grau, perturbações em sua integridade, sejam elas de natureza física, química ou biológica.
Uma área degradada é aquela que, após sofrer a degradação não retorna ao seu estado anterior pelo processo natural. Já a área alterada ou perturbada mesmo após sofrer impactos mantém meios de regeneração natural capazes de solucionar o problema ao longo do tempo.
A recuperação de áreas degradadas tem por objetivo fornecer ao ambiente degradado, condições favoráveis a reestruturação da vida num ambiente que não tem condições físicas, químicas e/ou biológicas de se regenerar por si só.
Recuperação é como a reparação dos recursos ao ponto que seja suficiente para restabelecer a composição e a frequência das espécies encontradas originalmente no local. A reabilitação é o retorno da área degradada a um estado biológico apropriado.
Essas ações visam devolver às áreas degradadas sua funcionalidade ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente fomenta a implementação de Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas (CRADs), define práticas de recuperação para esses solos e institui um plano nacional de recuperação.
Reabilitação é processo de consolidação de objetivos terapêuticos não caracterizando área de exclusividade profissional e sim uma proposta de atuação multiprofissional e interdisciplinar, composto por um conjunto de medidas que ajudam pessoas com deficiências ou prestes a adquirir deficiências a terem e manterem uma ...
A restauração florestal, portanto, envolve a reconstrução gradual da floresta, resgatando sua biodiversidade, função ecológica e sustentabilidade ao longo do tempo, determinadas pelo resgate de várias espécies diferentes, incluindo outras formas de vidas além de árvores (ervas, arbustos, cipós, fauna, etc.)