Significado de Meio-dia Designação da décima segunda hora; 12 horas. Metade exata de um dia.
Resposta: 14 horas. Explicação passo-a-passo: Meio dia seriam 12 horas, mais 2 horas: 14h.
O meio-dia é representado por 12h00, 12h ou 12:00, e a meia-noite, por 00h00, 00h ou 00:00. Ainda como se vê no exemplo acima, se se usa o formato que já traz o símbolo de hora (“h”), não se deve escrever a palavra “hora(s)”.
Sabendo que uma hora tem 60 minutos, então para saber a equivalência de minutos em horas, basta dividir uma quantidade X de minutos por 60. Veja: 60 minutos divididos por 60 = 1 (uma hora).
Nesse caso, é preciso saber o valor do salário e qual é a jornada mensal desse colaborador. Para saber quanto o funcionário ganha por hora, basta dividir o salário dele por 220 horas que é sua carga horária mensal: 1500 / 220 = 6,82.
A legislação reconhece que o mês comercial tem 5 semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 horas ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário mínimo de R$ 998,00.
Caso sua empresa faça o controle de ponto na hora do almoço também, basta inserir duas vezes a hora de entrada e hora de saída na folha de ponto manual....Os dados que devem constar na folha de ponto de funcionários são:
4 passos para calcular a folha de ponto
As informações que a folha de ponto deve ter são: Hora de entrada: inicial e volta do almoço; Hora de saída: para o almoço e saída; ... Intervalo para almoço de, no mínimo, 1 hora.
O empregado deve preencher linha por linha do cartão. Cada linha refere-se a um dia de trabalho. Caso haja preenchimento incorreto, o empregador deverá registrar no campo da observação a correção a ser feita e não utilizar corretivos ou borracha. A rasura no cartão ponto é considerada falta grave e passível de punição.
Este deverá ser calculado de acordo com a tabela progressiva e devida inclusão na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Cabe lembrar que para empregados que possuem dependentes, deve-se abater R$ 189,59 por dependente para que a partir daí seja composta a base de cálculo do IR.
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.