O Juizado Especial Cível julga ações cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos, atualmente correspondente a R$ ( trinta e sete mil quatrocentos e oitenta reais), tomando como base o salário mínimo de 2017 ( R$ 937,00).
Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao ...
De acordo com a Lei nº esse “teto” consiste no limite máximo de sessenta (60) salários mínimos: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
O que é o Juizado Especial Federal? É o órgão competente para processar, julgar e conciliar, causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e também para executar suas sentenças.
Os advogados podem se cadastrar através da internet no site do processo eletrônico e comparecer na sede do juizado especial, em 15 dias, munido de sua OAB para registrar sua senha. Todos os usuários cadastrados poderão acessar o processo eletrônico de qualquer lugar, através da internet.
Para entrar na justiça federal, você pode procurar um advogado ou defensor público federal. Ou ainda você pode procurar a vara do juizado especial federal mais próxima de sua residência, sem ser representada por advogado que eles fazem sua ação sem advogado mesmo.
distribuição da ação Peticionamento Eletrônico na opção “ENVIO DE PETIÇÕES/DOCUMENTOS.” O texto da petição deverá constar do editor online, na tela “em branco” do computador. Poderá ser uma petição de juntada, ou petição com manifestação e que também solicite a juntada de documentos.
Principais etapas para processamento do serviço: fazer o login no sistema, mediante cadastro de CPF e senha pessoal, em campo indicado no site do JEF. Local e contato para acessar o serviço: no site JEF, escolher a opção "Acesso aos documentos do processo" no menu ao lado esquerdo.
As partes são cadastradas e o atermador autua o processo com o número gerado pelo sistema, nele juntando a petição inicial e os documentos escaneados. O processo é distribuído e o atermador agenda a data e o horário da audiência de conciliação. Se necessário, será agendada a perícia.
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.
Caso sua demanda esteja tramitando no Juizado Especial Cível (comumente chamado de Pequenas Causas), estes são os passos para ter acesso à atualização do seu processo: Acesse este link – https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Digite seu CPF no box à esquerda e, em seguida, os caracteres para ...