O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.
De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.
O ISS é um tributo municipal que é cobrado sempre quando há uma prestação de serviços. Ele ocorre quando há uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei ...
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (artigo 17 do Decreto .
O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço). Por exemplo: ao fazer um serviço de manutenção, o prestador emite a nota e, em cima dela, determinado valor de ISS será devido.
Como calcular o INSS na folha de pagamento