2º, do CPC). O art. 20 da lei especial dita que a Revelia é decorrente da ausência do demandando a qualquer das audiências, enquanto o art. ... Do mesmo modo, nas demandas em que for necessária a assistência de advogado, caso o réu compareça à audiência conciliatória sem advogado constituído, haverá revelia.
ENUNCIADO 33 – É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.
Enunciado 33 - É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.
A carta precatória é um instrumento utilizado por um Juiz, que detém poder sobre a Jurisdição da qual faz parte, para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence. Portanto, é um instrumento que executa a ordem de uma circunscrição judiciária em outra.
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais pode ser manejado o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.
Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença.
Quando a impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis estiver sendo realizada pela parte vencida/perdedora, o momento correto é em preliminar de apelação, juntamente impugnando a própria sentença.
Dos despachos de mero expediente não cabe recurso; das decisões interlocutórias o recurso cabível é o agravo e das sentenças é a apelação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - Concessão na sentença - Recurso cabível - Apelação - Princípio da singularidade dos recursos - De acordo com o principio das unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos, o recurso cabível contra concessão da tutela antecipada na sentença é a apelação .
1) Recurso cabível de decisão proferida no curso do processo, excetuando o despacho de expediente e a sentença que o extinga. É julgado pelo tribunal que seria competente para reconhecer do recurso cujo seguinte foi denegado.
Resumo: Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. 273 do CPC.
Se o juiz não conceder a liminar, caberá um recurso que também costuma ser analisado rapidamente pelo Tribunal de Justiça e se chama “Agravo de Instrumento”. Este recurso permite que o Tribunal decida a questão de forma rápida e conceda então o “pedido de liminar”.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
É cabível a imposição de multa diária. Ocorre que o valor fixado (R$ 5.