Consiste que a referida instrução orienta que no campo da baixa da CTPS deve constar a data final considerando a projeção do aviso prévio indenizado e, no mesmo ato, deve-se registar no campo " anotações gerais" da CTPS que a data final de trabalho efetiva foi a de 30 dias antes ( sem considerar a data projetada pelo ...
Para isso, você deve ir para a página do Contrato de Trabalho na CTPS. Logo abaixo das informações de quando o funcionário foi admitido na empresa, preencha o campo “Data saída” com a data projetada para o final do aviso prévio – o que equivale a 30 dias.
Agora, vamos supor que sua última remuneração tenha sido de R$ 6.
Calculando o aviso prévio
Nota: importante destacar que, na página relativa ao contrato de trabalho, deve ser anotada a data do último dia projetado do aviso, e na página de anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
OJ 82 DA SDI-1 DO TST. A data de saída a ser registrada na CTPS do empregado deve corresponder à do término do período do aviso prévio, ainda que indenizado, pois é neste momento que o contrato de trabalho cessa a produção de quaisquer efeitos.
Fique atento: o empregador tem 48 horas após o recebimento da demissão e rescisão para anotar a data do desligamento e atualizar as informações da carteira de trabalho.
A contagem da data projetada conta o dia da comunicação da demissão ou a partir do dia seguinte. ... Informamos que a data projetada para efeito de aviso prévio indenizado se obtém a partir da contagem que se inicia no dia seguinte ao da comunicação da dispensa, conforme estabelece os artigos 17 e 20 da IN SRT/TEM 15/2010.
20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. Quando o aviso-prévio for indenizado, a data de desligamento é a do último dia trabalhado, ou seja, a do afastamento.
Quando se tratar de aviso prévio indenizado, a contagem dos 10 dias para pagamento tem início no dia da comunicação da dispensa.
Guia Trabalhista
Os 30 dias de Aviso Prévio no pedido de demissão começa a contar no dia do pedido ou no dia seguinte? O aviso prévio é contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao da comunicação, de conformidade com o artigo 20, da IN 15/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego: Veja-se artigo 20 da IN 15/2010 do MTE: “Art.