Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação (art. 224 , § 3º , do CPC ). Esta, por sua vez, corresponde ao primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (art. 224 , § 2º , do CPC ).
O Prazo da contestação é de 15 dias úteis no Novo CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data.
A impugnação a contestação é apresentada após a contestação do réu e pode ocorrer no prazo de até 15 dias úteis.
Assim, caso apresentada a contestação após esse prazo, tem-se a preclusão temporal, dada a intempestividade do ato. ... Isso porque, essa figura poderá ingressar nos autos depois de transcorrido o prazo legal para contestação, mas o receberá nos moldes em que se encontrar, consoante determina o art. 322, §único[4].
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. ... O magistrado, caso não se sinta convencido, poderá determinar ao autor que produza outras provas para caracterização de seu direito. O outro efeito da revelia é o previsto no art. 346 do NCPC.
A ausência de impugnação da contestação apresentada pelo réu não torna incontroversos os fatos narrados na peça de defesa, se há provas nos autos que corroboram os fatos e as alegações dos autores.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.
Na réplica que o autor analisa a intensidade da controvérsia ofertada pelo réu na sua resposta. É na réplica o autor que analisa a intensidade da controvérsia ofertada pelo réu na sua resposta (contestação). Podem acontecer três pontos neste momento: Total controvérsia – gera revelia do direito.
Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?
Se os fatos novos suscitados na réplica não forem reputados supervenientes, vale dizer, se o autor tinha, ou poderia ter, conhecimento dos mesmos quando da propositura da ação, há também, no caso trazido ao debate, violação à regra estatuída no art 264, do CPC, que veda a ampliação objetiva da demanda após a citação ( ...
Procedimentos para redigir a impugnação a contestação
Basicamente, o documento em que se apresenta a impugnação à contestação deve conter em sua estrutura:
São expressões que conotam uma atividade reativa, na busca por enfrentar algo determinado anteriormente. Em um processo, a impugnação determina uma discordância a respeito de itens apresentados pela parte contrária, que vão desde provas e documentos a valores ou quaisquer outras manifestações expressas nos autos.
Juntada de petição de impugnação à contestação significa que o autor se opôs ao que o réu alegou em sua contestação. ... Dessa forma, por meio dessa ação o réu terá a oportunidade de expor fatos e provas concretas novas ao processo.
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
15 dias
O excesso de execução ocorre quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando é executado valor maior que aquele deferido em juízo ao trabalhador. O artigo 743 do CPC lista as várias hipóteses em que isso pode acontecer.
Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.