O RESE será cabível se o provimento em questão estiver previsto no rol do Art. 581 do Código de Processo Penal, bem como se a decisão interlocutória não tiver sido expressamente excluída do seu âmbito de incidência. O RESE somente poderá ser interposto se a decisão tiver sido proferida por juiz singular.
105 da Constituição prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. Trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal.
Caso o recurso venha ser inadmitido, será cabível o agravo ao tribunal superior, nos termos do artigo 1042 do CPC/15. ... Após o julgamento do recurso especial, os autos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário.
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A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.