Sim, empregada doméstica tem direito aos depósitos do FGTS. ... O saque acontece através de qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a doméstica deve ter e mãos o termo de rescisão (gerado pelo eSocial e emitido pelo empregador), carteira de trabalho e os demais documentos de identificação pessoal como RG e CPF.
No caso do trabalhador doméstico, pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente. A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento no caso de demissão sem justa causa. Neste fundo, o empregador deve depositar 8% do salário do empregado por mês.
O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa). O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.
ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar: ... Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.