No caso dos bancos qualquer saque ou depósito em espécie acima de R$ 100 mil tem que ser comunicado se houver suspeita ou não. Se forem dois saques de R$ 50 mil o banco deve perceber isso como uma tentativa de burla à comunicação automática e fazer como suspeita.
Além disso, os saques ou depósitos acima de R$ 50 mil passam, a partir de agora, a ser considerados de notificação obrigatória ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), que está sob a estrutura do Banco Central.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.
Como pode ser observado, o Coaf atua em conjunto com outras entidades como o Banco Central, a Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal do Brasil, tendo seus relatórios de transações suspeitas enviados para as autoridades responsáveis pela investigação de delitos dessa natureza.
Caso sua declaração seja de NÃO ocorrência, poderá fazê-lo no site do Conselho Federal de Contabilidade, acessando por certificação digital ou senha própria obtida no momento do acesso ao Sistema.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
COAF significa Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A criação do COAF se deu durante reformas econômicas do governo de Fernando Henrique Cardoso, no ano de 1998, com a Lei 9.
Texto da Declaração: É o campo destinado ao registro da declaração do Contador, conforme a situação das demonstrações contábeis. ... Contador Responsável: Nome do Contador responsável pela contabilidade da UPC e pela emissão da Declaração. CRC nº: Número do registro do Contador junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
- A habilitação para acesso ao sistema deve ser efetuada pela internet no seguinte endereço: www.coaf.fazenda.gov.br. Para tanto, selecione a opção “Pessoas Obrigadas” localizada no menu vertical a esquerda da tela. A seguir, selecione “Acesso ao SISCOAF”. A página apresentará uma tela de login para acesso ao sistema.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Na discriminação, insira que é “Saldo em conta corrente no Banco ...”. Logo abaixo do campo de discriminação, terá que inserir Agência, conta e dígito verificador da conta. Após é só dar “OK”. Vale lembrar que você só é obrigado a inserir a conta na declaração, caso o saldo em 31/12 seja superior a R$ 140,00.
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Quem recebeu um imóvel por doação deve informar o bem na ficha “Bens e Direitos” da declaração, descrevendo os dados pessoais do doador, como nome e CPF, no campo “Discriminação”. Para doações recebidas em 2020, o campo referente a 2019 deve ficar em branco e o campo de 2020 deve incluir o valor do imóvel.
No campo “Discriminação”, além de informar que a compra do imóvel foi financiada, a data da compra e quem foi o vendedor (com CNPJ ou CPF), é preciso informar qual banco concedeu o crédito e o número do contrato de financiamento (quando possível), além do número de parcelas já pagas e o número de prestações que resta ...