R$ 2.
Pelo art. 244, inciso III, conduzir moto equilibrando-se em apenas uma das rodas é infração que gera multa de R$293,47. ... Por isso, quem pratica a manobra de empinar a motocicleta pode ter de pagar um alto valor em multa e, perder o direito de dirigir por um tempo pré-determinado.
Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas. - Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo!
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
A diferença primordial do roubo em relação ao furto é a grave ameaça, o que explica, por exemplo, a pena maior. No roubo, o bem da vítima é levado com a presença da vítima, com emprego de violência ou grave ameaça. ... Latrocínio -> Roubo com resultado morte, tenha ou não sido consumada a subtração.
157 do CP. Resumidamente: o latrocínio é o roubo com o resultado morte.
O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam.
Segundo a matéria, o latrocínio é o 'roubo seguido de morte'. Mas se lermos a matéria com atenção, veremos que no exemplo dado o criminoso matou a vítima e só depois subiu no carro e o roubou. Logo, no exemplo, o roubo ocorreu depois da morte, ou seja, o roubo foi precedido (e não 'seguido') de morte.
O crime de Homicídio está incluso no Título I, da Parte Especial do CP, que trata dos Crimes contra a pessoa. ... Já o latrocínio é crime contra o patrimônio e significa matar alguém com o objetivo de subtrair coisa alheia móvel com emprego de violência.