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I- NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL OU DEFINIÇÃO PELO DESPACHO DO JUIZ PARA A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES LITIGANTES, O PRAZO É CINCO (5) DIAS DE INTIMAÇÃO, A TEOR DO ART. 185 , DO CPC .
A revelia, então, é a ausência de qualquer resposta por parte do réu. ... Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Este efeito deverá ser visto de forma relativizada, pois nesse caso a lei não quis simplesmente punir o réu revel.
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII – a sentença arbitral; VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
A legitimidade ativa diz respeito à possibilidade de alguém figurar no polo ativo de uma ação, pedindo um provimento jurisdicional preventivo ou reparatório de direito próprio ou de terceiro, conforme se trate de legitimação ordinária ou extraordinária, respectivamente, ou autônoma, no caso da tutela de interesses e ...
A fase de cumprimento de sentença acontece no final do processo de conhecimento, quando há um título executivo judicial, para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença. Ou seja, há a execução forçada do título judicial. “A boca que diz um “sim”, com a mesma facilidade diz um “não”. E vice-versa.
Pode-se executar quem figura no título como devedor, pois é em seu conteúdo que se tiram legitimidade, a causa de pedir e o limite do pedido. No entanto, há possibilidade de alguém que não figure no título ser titular do crédito e, embora não estar diretamente no título, ser parte no processo.
A legitimidade ativa ocorre quando em nome próprio, o sujeito pleiteia direito próprio. Usa-se o termo exequente para aquele que é o ativo da execução, visto que nem todo credor poderá ser o exequente.