cinco dias
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da ...
A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar por um dia, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho.
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.
A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
De acordo com a lei, a licença deve ter no mínimo 120 dias. Então, esse tempo deve ser mantido integralmente, assim como os demais benefícios. No serviço público federal e em negócios que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período pode chegar a 180 dias.
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Para conferir a situação do benefício salário maternidade, após o requerimento, você ligar no número 135. No entanto, não se esqueça de estar com seus documentos em mãos, bem como o número do NIT. Essas informações serão solicitadas para confirmar sua identidade e acompanhar a situação do auxílio.
Valor do salário maternidade O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.