A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o setor público e privado realize a gestão de resíduos para evitar que esses materiais sejam destinados incorretamente aos lixões.
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LEI Nº 12.
Legislação aplicável aos resíduos sólidos Contudo, a principal é a lei nº que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). ... A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.
A classificação é realizada de acordo com a ABNT NBR 10004, onde os resíduos perigosos são classificados como resíduos classe I e os resíduos não perigosos são classificados como classe II, esses são subdivididos em classe II A, que são os resíduos não inertes e classe II B, que são os resíduos inertes.
Aterro Sanitário: É a forma de disposição final de resíduos sólidos no solo, em local devidamente impermeabilizado, mediante confinamento em camadas cobertas com material inerte, geralmente solo, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os ...
O aterro sanitário é o destino final dos resíduos sólidos coletados em cada cidade. Em geral, um aterro sanitário atende vários municípios. Com a maior parte das cidades brasileiras não possui um sistema de coleta seletiva, há muito lixo reciclável misturado aos resíduos que são levados para aterros sanitários.
Segundo a PNRS, a disposição final consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos.
As formas mais conhecidas de disposição final de resíduos são o Aterro Sanitário, Aterro Controlado e Lixão a céu aberto. No Brasil a única forma ainda permitida por Lei é o Aterro Sanitário. “Lei Art.
O tratamento de resíduos consiste no conjunto de métodos e operações necessárias para respeitar as legislações aplicáveis aos resíduos, desde a sua produção até o destino final com o intuito de diminuir o impacto negativo na saúde humana, assim como no ambiente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) os define como “todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade”. ... Na gravimetria, são identificados os tipos de compostos que existem em determinada quantidade de lixo.
Existem diversas formas possíveis de tratamento de resíduos a fim torná-los menos agressivos para a disposição final. São exemplos de métodos de tratamento de lixo a compostagem, a digestão anaeróbica, a incineração e a pirólise.
Portanto, a destinação de resíduos consiste na sua reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético.
A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
ORGÂNICOS: restos de alimentos, de animais mortos, de podas de árvores e matos, entre outros. INORGÂNICOS: vidro, plástico, papel, metal, entulho, entre outros. ORIGEM: originados da vida diária nas residências.
Os resíduos apresentam as seguintes propriedades de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidades e patogenicidade....Reatividade