306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Pela lei vigente, um condutor flagrado dirigindo embriagado ou sob efeito de drogas tem como pena a detenção, de seis meses a três anos, a multa e a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O consumo do energético simultâneo ao consumo de bebida alcoólica é muito perigoso, pois o energético tende a suavizar a sensação de embriaguez na pessoa, fazendo-a se sentir capaz de dirigir, mesmo tendo suas habilidades motoras comprometidas.
A punição inclui uma multa e suspensão da carteira de motorista por 12 meses. Exato: quem se recusa a fazer o teste deve perder a carteira por 1 ano, pelo Código de Trânsito e pagar uma multa de aproximadamente R$3.
Como você já deve ter ouvido falar, deixar de soprar o bafômetro não o livra da multa. ... Essa pessoa precisa estar com a habilitação em dia e só poderá assumir a direção se soprar o bafômetro e o resultado for negativo. Caso não seja apresentado esse condutor, o veículo é recolhido para depósito.
Assim, podemos dizer que sim, de acordo com o CTB, o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ter a CNH suspensa por um período de 12 meses. Entretanto, não se assuste! Se você foi multado por recusa ao bafômetro, você poderá recorrer da penalidade.
As penalidades pela recusa ao bafômetro são as mesmas do art. 165: multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.
R$ 2.
É possível enganar o bafômetro? (o que você acha?)
165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima.
R$ 2.
0,05 mg
Em especial, existe o “Beber Pesado Episódico” (BPE), que é definido pela OMS como o consumo de 60 g ou mais de álcool puro (cerca de 4 doses) em pelo menos uma ocasião, no último mês.
Só uma latinha A Lei Seca estipula que não há qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja.
É isso que explica Dirceu Alves, especialista em medicina do Tráfego. Ele afirma que cada dose de álcool levaria cerca de uma hora para sair do organismo. Mas apenas em casos de consumo de quantidades reduzidas, ou seja, de no máximo uma latinha de cerveja (cerca de 200 ml).
12 horas