A criminalização do perigo, em matéria de Direito Penal Ambiental, reflete o princípio da prevenção e da precaução, na medida em que, ao antecipar a punição de uma conduta potencialmente danosa ao bem jurídico tutelado - o meio ambiente ecologicamente saudável, dispensa a produção do resultado e promove a tutela ...
O Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal explicita que a sanção criminal tem espaço apenas quando a responsabilização civil e/ou administrativa não sejam suficientes para coibir o ato ilícito, potencial ou efetivamente lesivo, in casu ao meio ambiente.
Os crimes de perigo abstrato atendem mais plenamente ao princípio da prevenção/precaução porque encontram sua descrição típica no simples des- cumprimento de normas administrativas de cautela, atuando mais facilmente na prevenção do risco que oferecem as condutas que infringem tais normas, presu- mindo que a simples ...
é contravenção abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, salvo quando estas experiências resultarem em benefícios para a espécie humana.
O mencionado artigo 32 da Lei Federal nº 9.
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.
A rede social denominada “Facebook” já proibiu a comercialização de animais vivos, inclusive em sua rede social “Instagram”. A regra foi estabelecida nas suas políticas para ofertas comerciais. Não podem ser vendidos animais vivos e também partes de animais.
O Facebook alterou sua política de comércio proibindo a venda de animais na rede social. ... A informação, divulgada na última quinta-feira, 19, alerta para que você denuncie sempre que se deparar com publicações de venda de animais.
Vender pets ainda não é crime, mas por vezes maus-tratos e outros crimes contra os animais estão relacionados à essa comercialização, seja ela legalizada ou clandestina. ... Nesse caso, será necessário ter um bom conjunto probatório e muitos detalhes sobre a materialidade e autoria do crime.
1º Fica proibida a comercialização de animais em pet shops, lojas de rações, lojas agropecuárias e similares em todo o território nacional. Parágrafo único. Para fins desta lei considera-se pet shop os estabelecimentos comerciais destinados à venda de artigos e alimentos para animais domésticos e bem estar animal.