4o São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III - o pluralismo de idéias e ...
As fontes de proteção do meio ambiente são as leis, os princípios gerais de direito, o costume, a jurisprudência e a doutrina.
As fontes do Direito Internacional Ambiental são as do Direito Internacional, tal como enumeradas pelo art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: tratados, o costume internacional, os princípios gerais do direito, as decisões judiciárias e a doutrina dos autores mais qualificados.
As fontes do direito ambiental são formais: aquelas que emanam do ordenamento jurídico, ou seja, da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais, das convenções, dos pactos ou tratadas internacionais, dos atos, das normas, resoluções administrativas e da jurisprudência.
são fontes de direito ambiental interno e, se aprovados pelo Congresso Nacional, sobrepõem-se às leis. ... desde o momento em que assinados, são fontes de direito ambiental interno e internacional. apenas serão fonte de direito internacional ambiental se aprovados e ratificados por todos os Estados que os assinaram.
Os direitos humanos possuem sistema de proteção internacional que são organizados por atuação global, regional e local. ... Na sequência, os direitos humanos possuem proteção de esfera regional, que é composto por três subsistemas, que são: União Européia, União Africana e Organização dos Estados Americanos.
Os chamados Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos surgem com intuito de dividir o mundo nesses sistemas para que essa diferença cultural, econômica e social não seja tão gritante entre os Estados, facilitando assim a cooperação internacional, e consequentemente deixando esses Estados em melhores condições ...
É composto de dois órgãos que vem a supervisionar e fazer recomendações os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos – OEA que reconheceram formalmente a competência da corte, atuando assim, de forma consultiva e contenciosa e para a resolução de conflitos sociais.
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão ou CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pela Parte II da Convenção ...
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana ...
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência.