As rodovias estaduais têm início e fim dentro dos limites geográficos de um mesmo estado, sendo sua construção e conservação atribuição do governo estadual respectivo, que também decide sobre sua exploração pela iniciativa privada.
O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação. Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal, Brasília, e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).
Parágrafo Único - Os projetos das estradas municipais obedecerão, normalmente, às características técnicas que lhe são próprias, segundo as prescrições desta Lei. Art. 10. A largura das estradas municipais, incluindo faixa de domínio será de no mínimo 10,00 (dez) metros e no máximo 18,00 (dezoito) metros de largura.
Com a nova norma, o limite mínimo de 15 metros para esse espaço pode ser reduzido por lei municipal ou distrital até 5 metros de cada lado.
I - Pista de rolamento com largura mínima de 6,00m (seis metros), para estradas rurais principais; II - Pista de rolamento com largura mínima de 4,00m (quatro metros), para as estradas rurais secundárias.
- A largura das ruas ou estradas deverá ser de no mínimo 10 metros, sendo 7 metros de pista e 3 metros para os passeios ou acostamentos.
As réguas, fitas métricas, trenas, são instrumentos adequados para medir a largura e o comprimento de uma folha de papel, o comprimento de uma sala e o tamanho de uma sala, assim como a sua orientação magnética.
Para que a circulação de pessoas e o transporte de malas e móveis (em caso de mudança, por exemplo) ocorram de modo confortável, é recomendado que os corredores tenham, no mínimo, de 90 cm a 1 m de largura. Menos que isso, a passagem ficará muito apertada.
Quais tamanhos mais usados? 14 x 21 cm – usado para melhor aproveitamento do papel; 16 x 23 cm – formato indicado para maior quantidade de páginas; 21 x 28 cm – tamanho de revista.