Defender a ordem jurídica; Defender o regime democrático; Defender os interesses sociais; Defender os interesses individuais indisponíveis.
Cabe ao Ministério Público, dentre suas várias tarefas, fiscalizar o uso do patrimônio e de recursos públicos – no caso dos promotores de justiça, eles investigarão possíveis delitos nas Prefeituras e Câmara de Vereadores.
Sem razão, contudo. O artigo 129, inciso III, da Constituição Federal prevê como funções institucionais do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
São funções institucionais do Ministério Público:
De acordo com o artigo 129 e seus incisos, são funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias ...
Compete ao Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e privada. ... O Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe, inclusive, incumbida a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
A Constituição conferiu ao Ministério Público, no inciso V do artigo 129, a atribuição institucional de defesa em juízo dos interesses das populações indígenas. Esta atribuição consubstancia na defesa judicial dos interesses individuais indisponíveis, coletivos e difusos, relativos aos povos indígenas.
É vedado ao membro do Ministério Público o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública. ... Cabe ao Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos constitucionalmente previstos.
São funções institucionais do Ministério Público: I - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. II - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
A Súmula 140 do Tribunal afirma que compete à Justiça comum estadual atuar nesses casos. No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena, há decisões no sentido de fixar a competência junto à Justiça federal. Esse entendimento segue disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX e 231).
É a denominação dada a comunicação feita por qualquer pessoa do povo a autoridade policial ou membro do Ministério Público ou juiz, acerca da ocorrência de infração penal. ... Caso a autoridade policial verifique a procedência da informação, mandará instaurar inquérito para apurar oficialmente o acontecimento.
Inquérito policial é caracterizado como um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da ação penal. ... A polícia judiciária (federal e civil) é responsável por fazer o inquérito policial, tem como função investigar a ocorrência de infrações penais.
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
Não tem que ir, atestado de antecedentes criminais em sp pode ser solicitado via internet, basta acessar site da ssp.