Resposta. As relaçoes entre as condicoes de trabalho e o sentimento de insatisfacao diante da exploracao do empregador. Osurgimento de associacoes e depois sindicatos e uma resposta dos trabalhadores a tal situacao./span>
Portanto, a melhor solução é fazer a demissão em massa em um único dia. Seu próximo passo é reunir os demais funcionários e deixar bem claro que se tratou de uma ação pontual e necessária, outros cortes não estão no planejamento.
Apesar de se tratar de um episódio delicado, a pandemia não alterou direitos trabalhistas. Neste sentido, a dispensa durante a pandemia não dá nenhum direito especial ao empregado demitido. Assim, ainda são aplicadas as regras anteriores, a depender de cada modalidade de dispensa./span>
O Projeto de Lei 3584/20 permite a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de Covid-19 para os trabalhadores desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e para horistas, mensalistas e parceiros que estejam com pagamentos suspensos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
10 dias
A contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, para os efeitos do art. 477, §8º, da CLT, obedece ao disposto no art. 132 do Código Civil, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
10 dias
Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado.
Para cobrar a multa por atraso no pagamento da rescisão, portanto, deve se proposta uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Na petição, o trabalhador deve demonstrar a data do término do contrato de trabalho, informando que o empregador não pagou as verbas rescisórias no prazo que manda a lei./span>
Caso não respeitado o limite estipulado pelo artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, deverá ser alcançado ao trabalhador uma multa prevista em valor equivalente ao seu salário. É importante frisar que, em alguns casos, tal situação pode gerar o dever de indenizar moralmente o trabalhador./span>
10 dias
Caso o último dia do prazo rescisório caia em um sábado, domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento dos velórios para o primeiro dia útil anterior. Assim, se o último dia do prazo de 10 dias cair em um domingo, o pagamento da rescisão deverá ocorrer a sexta-feira que o antecede./span>
É orientação do Ministério do Trabalho e Emprego a realização do pagamento das verbas rescisórias antecipadamente quando o 10º dia cair em feriado, sábado ou domingo. Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Consequentemente, caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º da CLT). Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES)./span>