Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
“Podem escusar-se da tutela: I – mulheres casadas[9]; II – maiores de sessenta anos; III – aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV – os impossibilitados por enfermidade; V – aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI – aqueles que já exercerem tutela ou curatela; ...
Com a nomeação e compromisso prestado, o Ministério Público ou quem possua legítimo interesse, pode requerer a remoção do tutor ou do curador (Código de Processo Civil, artigo 761). Requerido o pedido de remoção, o tutor ou curador será citado para contestar o aludido em 5 (cinco) dias.
A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. ... A tutela, por ser um múnus público, proíbe que determinadas pessoas a exerçam (art. 1.
Documentos necessários ao pedido de tutela
Curatela (Interdição)
No estado de São Paulo, no ano de 2020, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 6.
O órgão Previdenciário não tem competência para dar ou transferir Curatela. O que o INSS faz é autorizar que uma pessoa da família possa receber benefícios de segurado Incapaz mediante apresentação de documentos e assinatura de um termo, com validade pa 6 meses.
Na falta de parentes, será nomeado um curador dativo. Na nomeação o juiz sempre decide pelo interesse do menor. Além de cuidar da PESSOA do curatelado, também deve ser promovido o tratamento. Se não houver condições de o curatelado viver em sociedade, deve o curador providenciar a internação deste.