Feita pelo presidente da República, que solicita concessão especial ao Congresso, ou seja, uma delegação do Legislativo para poder elaborar a lei. Outros assuntos que ficam fora da lei delegada: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos. ...
Portanto, “à exceção da emenda constitucional, todas as espécies elencadas no art. 59 da Constituição Federal são lei”. ... Com exceção das Emendas, todas as demais espécies se situam no mesmo plano. A Lei complementar não é superior à lei ordinária, nem esta é superior à lei delegada, e assim por diante.
NR significa "nova redação" quando está entre parênteses no final de sentenças em textos de leis.
Um projeto de lei complementar pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
A lei complementar fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. ... O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados).
O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. ... Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.
Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta. Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação, se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas.
4 VOTAÇÃO NO PLENÁRIO O quórum (presença mínima) para votar um projeto de lei ordinária é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. Para aprovar o projeto, é necessária a maioria simples dos votos, em turno único.
De acordo com a Constituição — e os Regimentos Internos da Câmara e do Senado —, um projeto de lei complementar, para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores, e não apenas da maioria simples (maioria dos presentes a uma sessão), como no caso dos projetos de lei ordinária.
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88). LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88). Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores.
Um bom exemplo de lei ordinária é a lei n o 10.
Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional.
A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
Lei constitucional é toda lei e norma do nosso ordenamento jurídico que é sancionada ou promulgada de acordo com a Constituição.
São ao todo seis, atualmente:
Com certeza, a criação de cada uma delas foi determinante para a sociedade que conhecemos hoje.