Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Qual a diferença entre imposto e taxa? No caso dos impostos, os valores são calculados a partir de uma porcentagem. Então, eles variam, dependendo de quem é o pagador. Já nas taxas a situação é diferente: elas costumam ser fixas, independentemente da renda do contribuinte.
O regime jurídico da taxa é definido pelo Direito Público, ao passo que o regime da tarifa corresponde ao do Direito Privado. Nas tarifas pode-se dizer que há a liberdade de contratá-las ou não, mas o mesmo não ocorre com as taxas, já que é compulsória a submissão aos efeitos tributários.
Conforme dispõe o artigo 145, II da Constituição Federal, poderão a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua ...
Segundo o Código Tributário Nacional, as taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Os impostos são tributos arrecadados por todo e qualquer governo com o objetivo de fomentar o desenvolvimento social e financiar projetos que auxiliam a população nos mais diversos setores, como educação, saúde, transporte, segurança, entre outros.
É a chamada função fiscal das imposições tributárias. Ou seja, a razão pela qual devemos pagar tributos está no financiamento das atividades do poder público. Por isso, os valores entregues ao Estado sempre devem ser retribuídos com serviços públicos à sociedade, que suporta a carga tributária.
São elas que definem, afinal, quem tributa o quê. ... União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas e contribuições de melhoria, desde que tenham também competência para realizar a atividade da qual decorra a cobrança desses tributos.