A apropriação indébita se configura quando alguém se recusa a devolver algo que lhe foi emprestado (e não vendido) no prazo acertado para essa devolução. Quando você vendeu o carro, não o fez com a intenção de que o comprador o devolvesse a você.
II – de apropriação indébita nos termos da legislação penal: a) deixar de recolher, na época própria, as contribuições e outras quaisquer importâncias arrecadadas dos segurados ou do público e devidos à Previdência Social”.
E o que acontece com o bloqueio? Após o pedido de bloqueio do veículo pelo Detran, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador em situação ilegal continuar com o carro, este poderá ser apreendido em uma blitz por conta do bloqueio.
O procedimento é realizado pelo próprio juízo por meio do sistema Renajud (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos). Esse sistema foi lançado em 2008 com o objetivo de agilizar a efetividade das decisões judiciais na busca de veículos dos devedores.
Como Proceder 1 – O proprietário vendedor deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço; 2 – O proprietário vendedor receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.
A restrição administrativa é um registro inserido pelo próprio Detran para veículos em transferência de propriedade e tem o intuito de ajudar na fiscalização de veículos vendidos e que não foram transferidos para o novo proprietário dentro do prazo legal de 30 dias.
O cancelamento da comunicação de venda em conjunto com o processo de emissão de 2ª via do CRV deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) ou do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
A Comunicação de Venda é uma restrição administrativa, que formaliza o artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que obriga o proprietário anterior informar a venda no veículo dentro de 30 dias.
SP quando vendia o seu veículo. ... Ao receber a comunicação de venda, o Detran/SP insere um bloqueio no registro do veículo. Esse bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja efetivada a transferência de propriedade e, sem estar licenciado, o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito.
Para efetuar o procedimento é necessário:
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
O comunicado de venda de veículo deve ser feito imediatamente após a comercialização de um carro, moto ou caminhão. Ele pode ser feito pelos Correios, nos cartórios autorizados e nas unidades de atendimento do Detran. O documento comprova que o automóvel não é mais seu, evitando dores de cabeça no futuro.
Conforme estabelece o decreto estadual nº os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor e com firma reconhecida por autenticidade.
Basta que as partes, após a venda, compareçam no tabelionato com o DUT expedido pelo Detran integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, com uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao Detran.
O vendedor e o comprador devem preencher o CRV com os seus dados, ambas as assinaturas registradas em cartório (importante não haver nenhum tipo de rasura); O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido; sendo a taxa do Comunicado de Venda no valor de ...
Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda.
É necessário acompanhar a comunicação de venda no portal do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua efetivação ou consultar o motivo pelo qual o serviço não foi concluído.
Onde solicitar a Comunicação de venda Você não precisa mais ir ao Detran. SP para fazer a comunicação de venda. Desde 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran. SP.
Transferência de veículos usados: O comprador deve agendar a vistoria em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria). As empresas credenciadas podem ser consultadas no site do Detran-SP, no link Credenciados. Todos os cuidados necessários à saúde, higiene e segurança devem ser seguidos.
Portal MG (mg.gov.br)