Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
São os requisitos da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.
Dentre as excludentes de ilicitude, serão abordadas as previstas em lei, quais sejam: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal e Exercício Regular de Direito. ...
São consideradas causas legais de exclusão da ilicitude:
188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas: (A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade. ... (C) exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.
É o que ocorre quando há culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, força maior e cláusula de não indenizar. São as chamadas excludentes de responsabilidade”. ... Na responsabilidade civil objetiva há a responsabilização do causador do dano independente de culpa, que é desconsiderada.