O que é o Pregão? É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.
Recapitulando, dentro do processo licitatório temos as seguintes fases:
Em síntese, a concorrência apresenta as seguintes fases, em seu procedimento: edital ou fase de abertura, habilitação, classificação e julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
A fase de habilitação visa aferir se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado, tendo por fim garantir o adimplemento das obrigações firmadas no contrato administrativo.
A Habilitação é uma das etapas mais importantes para participar nos processos de licitações. ... A Documentação é destinada a esclarecer e comprovar todas as fases de habilitação constantes em um edital de licitação.
O registro abrange os níveis de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Todos estes são alguns dos critérios que os licitantes devem cumprir para estar apto a participar de uma licitação.
Os documentos necessários para participar de uma licitação exigidos pela Lei 8.
O interessado nesse processo de licitação tem de efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública. Para obter esse registro, a Lei nº 8.
Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o EDITAL é o documento mais importante da Licitação.
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do ...
Os princípios básicos da licitação estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que instituiu a regra da obrigatoriedade da licitação. A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
3º, caput, da Lei 8.
A licitação tem como finalidades buscar sempre a melhor proposta estimulando a competitividade entre os concorrentes que participam desse procedimento licitatório oferecendo iguais condições entre eles garantindo assim a isonomia desde que os que queiram participar do certame preencham os requisitos previamente ...
A licitação tem por objeto aquilo sobre o que se deseja contratar. Uma licitação pode ter por objetos: serviços, obras, compras, alimentações, concessões, permissões e locações.
Esse fato também viola o princípio do julgamento objetivo, que assegura a todos os participantes da licitação, que o julgamento de suas propostas será realizado dentro dos parâmetros previstos no Edital, o que trará a segurança necessária para que se tenha uma isonomia entre eles.
Os princípios das licitações públicas são:
A intervenção da União no domínio econômico é a hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. VI do art. 24 da Lei nº 8.
PRINCÍPIO DO ACOMPANHAMENTO . RECONHECER/TRANSMITIR CONHECIMENTOS QUANDO DESEMPENHO SUPERIOR. . CRIAR CONDIÇÕES DE MELHORAR PLANEJAMENTO E CONTROLE FUTUROS.
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.