Muito antes da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (2001), ou Convenção da Guatemala, esclarecia sobre o fato de não constituir discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a integração social ou o desenvolvimento das pessoas com deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Por essa Convenção, as diferenciações são, em algumas circunstâncias, admitidas, mas jamais serão permitidas a exclusão ou limitações e restrições se o motivo for a deficiência. Desatrelada das conquistas de movimentos em favor da inclusão escolar, a educação especial, até 2008, diferenciava o atendimento a seus estudantes, excluindo-os dos ambientes comuns de escolarização, em classes e escolas especiais.
Conforme dissemos, o primeiro passo no sentido de individualizar o ensino é agrupar os alunos, tendo em vista o ritmo de desenvolvimento mental. O processo mais empregado hoje em dia é a seleção das crianças e sua concentração em classes homogêneas de valor forte, médio e fraco, organizadas em escalas de idades mentais.
Apesar de pontual e restrito, optamos por apresentar este caso, por acreditar ser, de certa forma, semelhante a situações que encontramos, por todo o país, citados em diversos trabalhos (LACERDA, 2006, 2007; PLETSCH, 2009; entre outros). Este caso faz-nos perceber que os desafios da implantação de uma política nacional de "educação inclusiva" são muitos. Estes desafios tornam-se evidentes mesmo quando estão cumpridas as exigências que os programas e projetos explicitam: salas reduzidas, acompanhamento em salas de recursos, adequação do espaço escolar, formação de professores, acolhimento da escola etc.
Diferenciando para incluir, sem restrições e limites, a educação especial propicia hoje aos seus alunos a novidade do atendimento educacional especializado. Nesse serviço, os alunos ampliam sua formação, para que possam estudar nas turmas comuns e viver suas vidas plenamente, na medida de suas capacidades e, principalmente, segundo as possibilidades que lhe são oferecidas pelo meio escolar e social. A condição de uma vida inclusiva é uma conjunção entre fatores que pertencem ao sujeito e ao meio em que interage. A “situação de deficiência” é o resultado dessa equação.
Nos últimos anos, muitos educadores de escolas públicas brasileiras têm se surpreendido com a presença de alunos com deficiências matriculados em suas turmas, em diferentes níveis de ensino. Essa situação é resultante de uma política denominada de educação inclusiva, que tem sido implantada explicitamente desde 2003. O objetivo deste artigo é analisar os desafios do oferecimento de uma educação especial dentro da atual política de educação inclusiva do Governo Federal.
Trata-se de pensar o AEE como oportunidade de atenção àquilo que de especial constitui cada demanda, ao singular, ao acaso e à invenção. Nessa perspectiva, para onde vai a segregação? Talvez venha diluída nas brechas do discurso que permita o laço; naquilo que favorece a transmissão do desejo de saber numa proposta inclusiva perpassada pela Educação Especial.
[...] é necessário introduzir mudanças tanto nas escolas especiais como nas regulares [...] Há muitas indicações de que em um número elevado de países de todo o mundo a integração é um elemento central na organização da educação especial [...]. Esse projeto parece adequado para os países do Terceiro Mundo, dada a magnitude das necessidades e as inevitáveis limitações de recursos disponíveis (AINSCOW, 1995, p. 18)
A prática de identificação de possíveis alunos "anormais" era solicitada ao professor para organização de salas de aulas homogêneas. Rocha (1979) identifica duas obras fundamentais para a educação dos "anormais" nesse momento: Educação da Inteligência Anormal no Brasil, de Clemente Quaglio e Tratamento e educação das crianças anormais de inteligência, de Basílio de Magalhães, ambas dos anos de 1910. É interessante ressaltar que, diferentemente da tendência da época, os estudos de Basílio de Magalhães concluíram que a convivência de crianças anormais e normais era benéfica, sob o ponto de vista emocional e econômico (MAGALHÃES, s/d).
Segundo Bruna Eduarda Rocha, Mestranda em Educação:
Em seu texto, a educação inclusiva é apresentada como um paradigma educacional apoiado na noção de direitos humanos e alinhado à construção de sistemas educacionais inclusivos, onde caberiam mudanças substanciais na cultura da escola e na sua estrutura, secularmente estabelecidas, de modo que todos os alunos tivessem suas especificidades atendidas. O texto ainda assinala que este processo demanda: práticas orientadas pela igualdade e diferença como valores indissociáveis capazes de promover a superação da lógica da exclusão; de confrontar práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las; de atender às necessidades específicas de todos os alunos e alunas. Assim, busca-se a eliminação da lógica da exclusão, de modo a garantir uma educação de qualidade para todos num espaço comum e diverso.
Art. 1° Para a implementação do Decreto n° 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos (BRASIL, 2009, grifos nossos).
Este artigo analisa os significados do documento Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e sua relevância para a definição dos rumos da escolarização dos estudantes com deficiência no Brasil, nos últimos dez anos. Destaca a centralidade conferida pela Política ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), como complementar e/ou suplementar ao ensino comum, no processo de inclusão escolar. Diante disso, propõe-se uma interlocução com o discurso psicanalítico, de modo a problematizar o lugar atribuído ao AEE nesse contexto, bem como a persistência de movimentos segregadores, que insistem em se inscrever mesmo que a orientação política proponha uma Educação Inclusiva.
Assim, uma educação com caráter inclusivo oferece uma visão de mundo diferenciada, fazendo com que o aluno saia de sua bolha e passe a ter mais consciência de quem o cerca.
Sob o impacto desses documentos e dentro de um conjunto de políticas sociais, um discurso de "educação inclusiva" toma corpo no país, de modo que profissionais que atuavam na Educação Especial passam, pouco a pouco, a utilizar o termo "inclusão" no lugar da bandeira da "integração". Essa mudança ocorre em vários países, como registrado por Ortiz González, ao analisar a inclusão na Espanha: "O termo inclusão está sendo adotado nos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, com a idéia de dar um passo à frente do que pretendeu a proposta integradora, que não tem servido para dar respostas à diversidade que se origina no seio da comunidade como se havia pretendido..." (GONZÁLES, 2005, p. 14).
O documento ainda traz a noção da singularidade do indivíduo ao afirmar que “toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas”.
A dúvida que permanecia era: como a sociedade estaria preparada para contribuir com o desenvolvimento desses futuros adultos se nunca haviam tido contato com suas necessidades e desafios diários?
Naquele ano, o Plano Nacional de Educação (PNE) destacou que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”.
O MEC determina que, para atuar com o atendimento educacional especializado, o profissional deve “ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada”.
Uma vez que isso mude e se torne uma realidade no país, será natural que essas crianças tenham uma maior empregabilidade no futuro.
Focalizando na educação escolar, é preciso pensar nas construções que foram produzidas nesses períodos e, também, nos impasses que persistem no percurso. Diante disso, passar-se-á a seguir à abordagem de elementos que evidenciam o desafio do projeto inclusivo em seu propósito de coletivizar o reconhecimento do outro como semelhante, os impasses estruturais dessa afirmativa, bem como a persistência da segregação nesse contexto.
Tomando como base essa colocação, é possível dizer que a Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, pode ser definida como: ( ) Modalidade de ensino que promove a escolarização de crianças incapazes de frequentar a escola comum.
A nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) foi lançada nesta quarta-feira (30), em cerimônia no Palácio do Planalto, para reforçar os sistemas de ensino e garantir o atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A BNCC está aí para reforçar o direito da educação especial em igualdade de aprendizado com demais modalidades de ensino. Nesse contexto, o desenvolvimento das competências socioemocionais torna ainda mais pleno esse direito. Com inclusão, cooperação, empatia e muito respeito.
A medida é uma forma de apoiar estados e municípios no atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados nas classes comuns das escolas públicas.
Os programas e ações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) buscam viabilizar o pleno acesso à escolarização e à participação de todos os estudantes, com redução das desigualdades educacionais, com equidade e respeito às diferenças.
1 O sujeito da educação especial tem sido identificado, no Brasil, como a pessoa com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação. Essa definição tem como referência a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008).
Dê uma olhada em algumas disciplinas da licenciatura em Educação Especial:
Quais os tipos de tecnologia assistiva? Os tipos são divididos em várias categorias, como: auxílios para vida diária e prática; comunicação alternativa; recursos de acessibilidade ao computador; projetos arquitetônicos para acessibilidade; órteses; próteses e outros.
Lei nº 9.
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.