A preclusão é um acidente processual que ocorre quando uma das partes de um processo perde o direito de se manifestar em dado momento no processo, seja pela perda do prazo, pela não apreciação das normas ou pela perda do momento oportuno.
Os prazos diferenciam-se em: próprios (ou preclusivos) e impróprios. Os prazos destinados às partes são preclusivos porque, caso transcorridos em branco, a parte perderá o direito de exercer aquele ato. Ex.: perder o prazo do recurso. Já os prazos do Juiz e do Ministério Público são impróprios.
Significado de Preclusivo adjetivo Que está relacionado a preclusão. Que pode ocasionar preclusão.
3. É, em geral, a preclusão que se configura pelo decorrer de um prazo preclusivo. Caso, dentro do período previsto nos dispositivos, as partes ou terceiros não pratiquem os atos, perderão, dessa forma, o direito de praticá-lo posteriormente.
Os prazos peremptórios, são prazos indicados por lei que não podem ser reduzidos ou prorrogados por nenhuma das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial. Os prazos de um processo judicial se dividem em quatro grupos: prazos próprios, impróprios, dilatórios e peremptórios.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.