NOME OU DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL. Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. ... O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Formação do nome empresarial Para formar o nome empresarial, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada poderá adotar RAZÃO SOCIAL ou DENOMINAÇÃO SOCIAL, sempre seguida, qualquer delas, da expressão “limitada', por extenso ou abreviadamente.
O nome do empresário deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes. ... § 2º O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade.
O nome empresarial deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa se encontra. Em Minas Gerais, por exemplo, o órgão responsável é o JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br). Vale ressaltar que esse registro não é nacional, ele vale apenas no estado de registro de empresa.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
Por ser um nome formal, a razão social precisa constar obrigatoriamente no contrato social e no registro formal na junta comercial ou cartório, para ser usado em notas fiscais, contratos etc. O nome fantasia, para fins comerciais, de divulgação e promoção, é útil, mas sua menção no ato de registro é opcional.
Agora, se você quer descobrir a razão social de uma empresa específica, você pode utilizar o CNPJ dela para isso. No site da Receita Federal tem um serviço chamado “ Consulta CNPJ ”. Você digita o CNPJ que deseja consultar e terá acesso à ficha cadastral da empresa, com diversas informações, como: Razão social.
Ou seja, a razão social é o nome que estará presente em todos os documentos principais da empresa, desde a sua abertura na Junta Comercial ou Cartório.
1. A expressão “razão social” designa o mesmo que firma, quando titularizada por pessoa jurídica. Essa categoria de nome empresarial é utilizada nas sociedades empresárias, somente podendo ter por base o nome dos sócios que integram determinada sociedade.
Como escolher uma boa razão social? A razão social precisa ser baseada na atividade da empresa e respeitar algumas regrinhas. O ideal é que ele seja de fácil assimilação, não muito longo e que também possa ser usado, mesmo que em parte, como nome fantasia.
Como descobrir nome fantasia pela operadora de cartão de crédito. Caso a sua desconfiança seja sobre outros nomes e considerando que nem sempre o nome fantasia é igual à razão social da empresa, uma possibilidade é entrar em contato com a operadora do cartão ao suspeitar de algum estabelecimento que apareça na fatura.
É possível descobrir o CNPJ de uma empresa pelo nome no site Redesim, um portal de serviços do governo federal para pessoas jurídicas. O recurso é útil para emitir certidões e consultar dados, como quadro de sócios e administradores, no site da Receita Federal, que aceita apenas o número de inscrição de empresas.
Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
Para saber se o modelo já foi patenteado, é possível fazer uma busca, via internet, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): www.inpi.gov.br.
Como procurar patentes?
1º Passo: Acesse o site No caso de marca, clique “marca”. Na próxima tela aparecerá as opções de busca no banco de dados do INPI. Na primeira tela, você verá a opção “Nº de processo“. Se você já possui um pedido em andamento, basta digitar o número aí e clicar em clicar em “pesquisar“.
Quanto custa para registrar a minha marca? Desde outubro de 2019 o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é de R$ 355.
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
O INPI disponibiliza o conteúdo de pedidos e petições no site do INPI, por meio de acesso logado na pesquisa da base de marcas. Portanto, a vista presencial de processo aplica-se somente aos casos em que tal documentação não se encontra disponível no site do INPI.