O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
A sigla IEAN (25) no CNIS indica a exposição a agente insalubres do grupo de 25 anos. Essa sigla tem duas variações: IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos. IEAN (15) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 15 anos.
Agentes nocivos são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da natureza da concentração, da intensidade e do fator de exposição nos ambientes de trabalho.
PREM-FVIN – REMUNERAÇÕES POSTERIORES AO FIM DO VÍNCULO DE TRABALHO. A sigla PREM-FVIN é similar à anterior, porém, assinala que existe contribuição posterior ao término do vínculo de trabalho. Assim, esse período não é considerado como tempo de contribuição.
Vínculo extemporâneo, ou seja, PEXT, é o vínculo que foi incluído fora do prazo. contribuição junto ao INSS. Fica evidente a importância do planejamento previdenciário, que permite organizar a vida contributiva de forma preventiva, evitando também gastos com recolhimentos desnecessários.
Um dos problemas mais comuns são os registros feitos fora de época, que são chamados de “extemporâneos”. Nesses casos, a sigla que aparece é “PEXT”. Para resolver a questão, o segurado deverá levar documentos que comprovem o erro no CNIS, como o contrato de trabalho e o exame admissional.
O laudo extemporâneo é apto a comprovar a especialidade da atividade. Uma vez constatada a existência de agentes nocivos no ambiente de labor em data posterior à sua prestação, não é crível que inexistiam à época do vínculo empregatício, tendo em vista a evolução tecnológica e da segurança do trabalho.
Quando esse documento é chamado de PPP extemporâneo, faz-se referência a algumas condições especiais em que é elaborado, conforme se verá a seguir. ...
LANÇAMENTO EXTEMPORÂNEO 1. Sentença que julgou procedente o pedido, para condenar o INSS a restabelecer do pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço do Autor e a pagar os atrasados, desde a suspensão até o efetivo restabelecimento do pagamento; 2.
Uma das pendências comuns é PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo. Esta sigla geralmente ocorre devido a um equívoco do contribuinte quanto ao valor e o código de contribuição do INSS.
A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.
O pedido de complementação pode ser feito tanto por requerimento específico ou no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado.
Para fazer essa atualização, você precisa entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.
Havendo diferença de remuneração em decorrência de rescisão complementar, a quitação dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo necessário o envio de nova GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, contendo o valor integral da remuneração, já considerado o ...
Deve ser gerada, portanto, nova GFIP/SEFIP para recolhimento ao FGTS da diferença faltante na modalidade branco, informando:
Assim, no caso a empresa deverá informar na SEFIP todos os empregados e contribuintes individuais na modalidade 9, exceto o empregado que vai recolher o FGTS, que deverá permanecer na modalidade "em branco". Nenhum empregado deve ficar de fora dessa nova SEFIP.