No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Dentre os princípios constitucionais trazidos pela Constituição Federal de 1988, um deles, o princípio da publicidade, descrito no artigo 5º, inciso LX, estabelece a possibilidade de restrição, mas não eliminação, à informação dos atos processuais que devem ser públicos.
Processos Criminais (1º grau) Acesse este link: https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/ Na aba logo acima, clique em Parte (ao lado de Processo) Digite o CPF ou nome, preencha o código captcha e clique em Consultar. Clique no número do processo.
Um processo judicial corresponde a uma ação jurídica iniciada, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado. Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.
Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). Nessa petição devem constar os motivos pelos quais o autor esta ajuizando a ação e quais dos seus direitos estão sendo prejudicados.
Atualmente é possível através de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por um advogado especializado em acordo penais; sendo que uma vez cumprido, ensejará o arquivamento da investigação ou da ação penal.
Art. 1o: "O prazo para o encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um dias), quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando o réu estiver solto".
Após uma sentença condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau ou em caso de manutenção da condenação (ou reforma da sentença absolutória com o fim de condenar o réu) pelo Tribunal de segunda instância, o Advogado precisa avaliar a viabilidade de um recurso (apelação, embargos, recurso especial etc.).