Além de saber quais são os requisitos para receber esse benefício, uma dúvida que ainda é recorrente entre as pessoas é se posso receber salário maternidade duas vezes. A resposta é sim, desde que seja em períodos espaçados.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.
R$ 1.
Tem direito ao benefício toda mulher que tenha tido um filho, seja por nascimento ou por adoção de criança de até 12 anos de idade.
Fique esperto: Quem recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de 600 reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.
Se for integrante do Bolsa Família, sim. Terá direito a receber 4 meses de benefício. Mas para isso você terá de comprovar com documentos a data do nascimento do filho para que o benefício seja concedido pelo prazo atualizado desde o nascimento da criança.
Valor do benefício Para essas profissionais é oferecido um salário mínimo (R$1.
O Projeto de Lei (PL) nº 5373, de 2020, dispõe sobre a colaboradora mãe ou adotante, permitindo que ela possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, que se trata da regra vigente, ou por 240 dias de afastamento recebendo apenas 50% da remuneração.
Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.
A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.
A licença-maternidade é um direito assegurado pelo artigo 392 da CLT. O texto informa que a funcionária gestante tem direito a se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário, por 120 dias ― um período que pode sofrer alterações, como veremos adiante.
Ou seja, haverá a suspensão na contagem dos 120 dias de licença. Por exemplo: Início da licença 15 dias antes do parto, com permanência da criança por mais 45 dias internada. Neste caso, após a alta da criança, a mãe terá direito a mais 105 dias de licença maternidade.
A colaboradora grávida não poderá ser dispensada sem justa causa; Período de 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário; No caso de trabalho em uma empresa que faz parte do Projeto Empresas Cidadãs, a licença-maternidade podem ser estendidas em 60 dias, totalizando 180 dias.
Boa parte das mulheres prefere anunciar a gestação após 12 semanas, quando o risco de aborto é menor. Em algumas situações, porém, talvez seja prudente comunicar no início.