É obrigação da parte Autora/Exequente promover as diligências necessárias para o devido andamento do processo. Ainda mais quando intimado a se manifestar, permanecendo inerte, o magistrado tem o poder de extinguir/arquivar o feito, até que se diligencie para que se prossiga a execução.
Para acessar o PJe, poderá o usuário: a) Acessar o portal do TJMG www.tjmg.jus.br, e, em Processos Eletrônicos, clicar em "PJe - 1ª Instância".
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No caso de demoras injustificadas, o advogado pode peticionar invocando o Princípio da Razoável Duração do Processo, com previsão no artigo 5º da Constituição Federal: Art. 5º (...) Essa garantia refere-se não apenas aos processos judiciais, mas também os administrativos que tramitam nos órgãos públicos em geral.
30 dias
É normal o processo ser demorado, pois em fases recursais, por exemplo, o processo recebe análise de Juízes de fora da região para que analisem a sentença, além disso, outros vários motivos que fazem os prazos dobrarem em situações especiais.
Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.).
Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Ao final da audiência de instrução e julgamento, vale lembrar que ainda pode ser requisitada a apresentação de alegações finais de forma oral, sendo mais uma chance do Advogado demonstrar seu conhecimento do caso. Passada esta fase, em regra, agora é só aguardar a sentença.
Claro que, dependendo da complexidade da demanda, o juiz poderá conceder prazo para que as partes apresentem suas alegações finais em forma de memoriais, ou seja, escrita. Nesse caso, a sentença, obviamente, não poderá ser proferida após a audiência, devendo ser feita em um prazo de 10 dias.
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que ocorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por objetivo tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.
A audiência de instrução e julgamento criminal é o principal ato de um processo, seja de procedimento ordinário, sumário ou sumaríssimo, uma vez que, é nela, que serão ouvidas as testemunhas, a vítima, os peritos e, o acusado.
É a fase do processo em que o juiz ouve os argumentos das partes envolvidas e suas testemunhas para solucionar problemas antes de sentenciar. A audiência de instrução e julgamento prepara o processo para chegar em uma solução adequada, e até propõe acordos em alguns casos.
A audiência UNA consiste em realizar todos os atos em uma única sessão, desde a fase da conciliação até a sentença, passando pela contestação, impugnação e produção de provas, quando necessário. ... A parte autora já sai com sentença.