Como são os efeitos das drogas no organismo? As drogas psicotrópicas, que agem diretamente no sistema nervoso central, atuam de modo temporário nos neurônios, afetando o humor, o comportamento e os processos cognitivos. Assim, elas podem provocar confusão mental, dificuldade na fala e até alucinações.
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Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros. Por isso, é considerada um vício social. Os negócios jurídicos simulados no direito brasileiro são nulos (ex tunc).
Francisco da Silveira Bueno, em seu Dicionário da Língua Portuguesa, simulação pode ser caracterizada como disfarce, fingimento e falsidade. ... A simulação é uma das causas de nulidade de um negócio jurídico. A partir do Código de 2002, o ato simulado deixou de ser considerado anulável e passou a ser nulo.
A dissimulação é mais comumente chamada de simulação relativa. Recebe também o nome de negócio mascarado e negócio velado. ... Na dissimulação (ou simulação relativa) existem dois negócios: um real, dissimulado, destinado a produzir efeito entre as partes e um aparente, simulado, destinado a não produzir efeitos.
Corresponde à dissimulação onde se oculta ao conhecimento dos outros uma situação existente. O negócio simulado ou aparente mascara o negócio oculto ou real, que as partes não querem fazer aparecer.
Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra (Enunciado 294/CJF da IV Jornada de Direito Civil). ... O negócio jurídico simulado é nulo e consequentemente ineficaz, ressalvado o que nele se dissimulou (artigo 167, 2ª parte, do CC/02).
Pergunta 6 0,5 em 0,5 pontos São defeitos do negócio jurídico, exceto: Resposta Selecionada: b. fiança. Respostas: a. erro.
Defeitos dos negócios jurídicos, correspondem aos fatos que podem tornar o negócio jurídico nulo. Há defeito em um negócio Jurídico quando não se respeita a vontade do agente, na medida em que esta vontade é a base ou o requisito necessário para a concretização da vontade expressa.
O erro é um vicio de consentimento do negocio jurídico já que é manifestado pela não expressa e real vontade do agente, sendo a falsa representação da realidade, onde o agente se engana sozinho e pode ser de diversas modalidades. Esse defeito é característica para anulação se for essencial, escusável ou real.
Por fim o negócio jurídico deve possuir forma, ou seja, se dar mediante acordo escrito ou verbal. Assim, são elementos essenciais, que tornam possível a existência dos negócios jurídicos, a manifestação de vontade, o objeto e a forma.