A escala de 1:50 significa que para cada 1 cm representado no papel, essa medida corresponde a 50 cm reais. Ou seja, a representação do apartamento será 50 vezes menor no papel (na planta) do que é na realidade.
Resposta. 1 metro é; 1/50 = 0,02 cm se for o caso... a cada 2 cm é um metro.
Resposta. A altura dela é de 150 centímetros, pois cada metro equivale a 100 centímetros!
Folga aos domingos Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
A principal característica da escala 5×2 é que o trabalhador desenvolverá suas funções durante cinco dias consecutivos e depois, terá dois dias de folga, sendo eles consecutivos ou intermitentes. Com a jornada dividida em cinco dias, uma pessoa nessa escala tem uma jornada diária de 8 horas e 48 minutos.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
É natural assumir que, obedecendo o que estabelece a legislação trabalhista, a escala 6×1 siga o seguinte formato, preferencialmente: trabalho de segunda a sábado e folga aos domingos. O trabalho aos domingos, porém, é permitido pela lei quando o segmento de atuação da empresa ou do profissional assim demandar.
Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.
O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.” ... Outra súmula também cuida desse mesmo tema, no caso daqueles trabalhadores colocados no regime de escala em que há trabalho aos domingos e feriados.
É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional).
Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.