Para fins de opção pelo Simples nacional, é considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
As fundações podem ser fundações rasas (superficiais ou diretas) e fundações profundas (ou indiretas). Os tipos de fundações podem ser divididos em fundações rasas e fundações profundas.
A consulta mais simples e rápida do CNPJ pode ser feita no próprio site da Receita Federal, onde é possível ver as informações mais básicas do CNPJ como a data de abertura, o nome da empresa, nome fantasia, o código e descrição da atividade econômica principal, entre outras.
Quando você consultar o cartão do CNPJ, observe que existe um campo chamado Data de Abertura e neste campo preserva a data de registro do Contrato Social.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Para isso, basta ir ao cartório distribuidor da cidade onde tramitam os eventuais processos e solicitar uma certidão de feitos ajuizados, que poderá contemplar as ações em que a empresa é Ré (passivas) ou em que é Autora (ativas).
Para encontrar o número do processo, você pode consultar no site do Tribunal Superior do Trabalho. Basta ter o nome completo da empresa ou do advogado, acesse a página do TST, clicando aqui. Essa é a forma mais simples de consultar o número do processo e ficar por dentro sobre o andamento de sua ação trabalhista.
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.