ISS - Cadastro Empresas de Outros Municípios As empresas de fora de Curitiba, que emitem notas fiscais para tomadores estabelecidos na Capital, devem se inscrever no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios (CPOM).
O cadastro pode ser feito pelo site da Prefeitura (http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/). O Decreto Municipal 1.
Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Alíquotas do ISS: Em Curitiba, a alíquota do ISS varia de 2% a 5%, de acordo com o tipo de serviço prestado. (Consulte o Art. 4o.
Para emissão de 2ª via do DAM, para pagamento à vista, ou 1ª via dos DAMs, para o pagamento parcelado, pelo site da Prefeitura, acesse http://damissfixo.curitiba.pr.gov.br/frmDados.aspx.
2.
O ISS Fixo é um imposto de valor fixo e anual, independentemente do faturamento mensal. É devido quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
ISS no Simples Nacional Multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota presente no Anexo do Simples Nacional (referente à sua atividade e na faixa de renda adequada) e subtraia a Parcela Dedutível. Esse valor deve ser dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Os contribuintes tributados pelo Simples Nacional* deverão recolher o ISS próprio por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, disponível nos endereços eletrônicos da Receita Federal do Brasil: MEI – Microempreendedor Individual. Clique aqui. ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos ...
Ele foi criado no ano de 2006 em São Paulo como medida para evitar a sonegação fiscal....Como fazer o cadastro?
Prestador de serviços: efetue a sua inscrição no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, preenchendo o formulário eletrônico denominado Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Caminho do Cadastro
Para que sua empresa torne-se um fornecedor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, é necessário realizar o Cadastro de Fornecedor e apresentar junto à Administração Municipal, pessoalmente ou via Correios, os documentos constantes do Decreto nº bem como a declaração de empregador.