Controle Interno da Qualidade – CIQ A RDC nº 302/2005 traz a definição de Controle Interno da Qualidade (CIQ): “Procedimentos conduzidos em associação com o exame de amostras de pacientes para avaliar se o sistema analítico está operando dentro dos limites de tolerância pré-definidos”.
Controle interno é aquele realizado pelo próprio órgão no controle de seus bens, patrimônio, orçamento e etc.. Já o controle externo são aqueles realizados por outro Poder, como por exemplo: o controle externo realizado pelos Tribunais de Contas ou mesmo os realizados pelo Poder Legislativo./span>
É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.
Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas.
O controle externo, cuja competência pertence ao Poder Legislativo, na União fica a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nos estados, o controle externo é exercido pelas Assembleias Legislativas, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.
“Os órgãos de controle têm a missão de fiscalizar os recursos públicos e, ao mesmo tempo, criar mecanismos para melhorar a governança e o combate à corrupção, sem criar uma burocracia desnecessária, que crie o efeito inverso./span>
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
O TCU é um tribunal administrativo composto por nove ministros e exerce as seguintes funções: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa, ouvidoria. Sua atuação também tem um forte caráter pedagógico./span>
Conheça os Ministros do TCU O Tribunal de Contas da União é um órgão colegiado e suas decisões são tomadas pelo Plenário da corte ou por uma de suas Câmaras. Ele é composto por nove Ministros. O nono ministro é escolhido pelo Presidente da República, escolha essa que deve ser aprovada pelo Senado Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é uma instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a ...
Objetivamente, é órgão auxiliar de controle externo da administração financeira e orçamentária. A Constituição de 1891, no seu art. 89 diz é instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legitimidade, antes de serem prestadas ao Congresso./span>
Vinculados ao Poder Legislativo, os tribunais de contas são órgãos que auxiliam na realização do controle externo (independente do controle interno, exercido pela própria administração), consubstanciado na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, incluídas aí ...
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) realiza fiscalização e o controle da receita e da despesa do município de São Paulo, para depois fazer análise e emitir parecer técnico sobre as contas do poder executivo e suas empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista e do poder legislativo ...
É função do Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República e somente essas. Ao Tribunal de Contas da União compete o julgamento das demais contas, sejam elas prestadas por administradores do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Esse é o comando constitucional.
Os diversos Tribunais de Contas tem como função fundamental realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta fiscalização as empresas públicas e sociedades de economia mista./span>
Os Tribunais de Contas tem como função essencial realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas./span>
O Brasil conta com 33 Tribunais de Contas, divididos em três níveis: União (TCU), Estados (nas 26 capitais e Distrito Federal), dos Municípios do Estado (Bahia, Goiás e Pará) e Tribunais de Contas do Município (São Paulo e Rio de Janeiro)./span>
Apenas dois municípios possuem Tribunais próprios: Rio de Janeiro e São Paulo. Assim, esses são os únicos Tribunais de Contas do Município (TCM) do país. Isso acontece porque a Constituição Federal proíbe a criação de novos TCM no seu artigo 31, §4º./span>
O TCM (triglicerídeos de cadeia média) é uma gordura presente no óleo de coco, no óleo de palma e em laticínios (queijo, iogurte)./span>