No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado.
O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. ... Assim, se o devedor não teve culpa pelo retardamento da obrigação não há mora.
As consequências patrimoniais da mora do devedor estão descritas no art. 395 do Código Civil. O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios.
A quebra de contrato resulta do desrespeito a um ou mais termos do acordo firmado entre empregador e trabalhador; uma falta que pode partir de ambas as partes, levando até ao pagamento de indenização.
Seja um contrato com um fornecedor, outra empresa, podem ocorrer mudanças circunstanciais ou financeiras levam uma das partes a deixar de cumprir os termos esperados no contrato. Essa falha em cumprir sua parte do acordo por escrito, pode ser chamada de que quebra de contrato.
salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.