A conduta típica no crime de roubo é composta pela subtração da coisa alheia móvel, conjugada com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, nos termos do artigo 157 do CP. ... A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade.
344 DO CÓDIGO PENAL . Para que reste caracterizado o tipo penal, o agente deve usar de violência ou de grave ameaça com o intuito de coagir pessoa envolvida em processo judicial, policial ou administrativo, ou, ainda, em juízo arbitral. ...
A coação no curso do processo pode se caracterizar depois de prestado o depoimento pela testemunha se, no contexto do caso concreto, ficar demonstrado que a grave ameaça tinha como intuito compelir as vítimas a se retratarem, o que é possível enquanto pendente o processo.
O que define a coação é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.... Caso a ameaça seja feita de forma arbitrária e injusta, pode-se falar em coação.
É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje. A ameaça de exercício normal de um direito e o temor reverencial não configuram a coação. ...
Vícios de Consentimento: Coação - Direito Legal. A coação é a hipótese mais grave de vício de consentimento. Nestes casos uma das partes faz uso de violência psicológica (ameaça), para utilizando do temor infundido na vítima como instrumento, tomar vantagem em negócio jurídico para si ou para outrem.
Daí podemos extrair três requisitos caracterizadores da coação: violência psicológica, declaração de vontade viciada seja a causa do negócio e receio sério e fundado de dano grave à pessoa, a família ou a pessoas próximas do coagido ou então a bens pertencentes a este.
A lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. ... Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Em termos gerais, a figura da lesão contratual atua como vício de consentimento, permitindo a anulação de negócio jurídico pela parte que tenha celebrado negócio jurídico manifestamente desproporcional, desde que sob premente necessidade ou inexperiência.