O contrato tem a finalidade de criar, modificar ou extinguir relação jurídica patrimonial. ... Os elementos essenciais do contrato (res, pretium e consensum) são: a coisa que é objeto do negócio; o preço convencionado e o acordo das partes, os três requisitos necessários para a construção e conclusão de um contrato.
A simulação no Código Civil de 1916 era caracterizada como vício social e tida tradicionalmente, de maneira correlata aos vícios de vontade, tais como o erro, o dolo e a coação, como causa de anulabilidade do negócio jurídico, desde que praticada com a intenção de prejudicar terceiros, ou de burlar a lei.
Em geral, essa modalidade destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo-se os bens do devedor à execução ou partilha. Já na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê-lo ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio.
A simulação apresenta os seguintes requisitos ou características: 1. Declaração bilateral da vontade, que em regra se caracteriza pelo acordo entre os contratantes. A simulação pode também existir nos atos unilaterais, uma vez que se verifique ajuste do declarante com outra pessoa.