O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. ...
O INPI é responsável pelo registro e concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado.
279/96, sob o título "Dos sinais registráveis como marca", define três tipos de marcas registradas: a marca de produto ou serviço (§ 1), a marca de certificação (§ 2) e a marca cole-tiva (§ 3)....
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Confira todas as etapas para patentear uma invenção:
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter a Patente. O depositante é pressuposto legitimado para requerer a Patente. Pessoa física tem desconto junto ao INPI no que se refere às taxas oficiais.
Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca? A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
A transferência pode ser realizada durante o processo de pedido de registro de marca no INPI ou mesmo após o registro da marca ter sido concedido. Caso não seja possível efetuar a transferência você mesmo, é possível contratar uma empresa especializada em registro e proteção de marcas.
5 –O que é registrável como marca? São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser para produto ou serviço para distinguir produto ou nas proibições legais.
Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
O lugar correto para registrar sua marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão público federal que reúne todos os pedidos de registro de marca, patentes, desenhos industriais, depósitos de software e franquias realizados no Brasil todo, e outros serviços especializados, como o depósito de ...
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O registro da marca deve ser renovado a cada dez anos. “Este registro só se perde se a marca ficar sem uso por mais de cinco anos”, afirma Timbó, do Inpi.
Para isso, acesse o site do INPI e verifique no campo “situação” se aparece como “REGISTRO DE MARCA EM VIGOR”. Se sim, significa que ela foi registrada e você pode usar o símbolo sem receio. Se você tiver registrado há muito tempo e não lembra de ter renovado, consulte o certificado expedido pelo INPI.