A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. ... Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
Para você conseguir Consultar o CBO é simples. Existe quatro maneiras de você conseguir acessar o CBO: Visite o site do Ministério do Trabalho, clicando aqui onde ali está disponibilizado todas as informações gerais e grades ocupacionais da CBO.
Tambem não são considerados domésticos os empregados que prestam serviços para condomínios, prédios e conjuntos residenciais, por exemplo. Saiba aqui todas as categorias de empregados domésticos: Trabalhadores dos serviços domésticos em geral. Mordomos e governantas.
Além de “copiar” os requisitos da relação de emprego, a Lei do Doméstico acrescentou mais quatro requisitos que diferenciam o doméstico dos demais empregados:
Além de fazer e manter os serviços de uma casa, a empregada doméstica tem a obrigação de zelar pelo patrimônio da família a quem presta serviços. Da mesma forma, ela deve se relacionar bem com todos os membros da família, pois é quem mais permanece dentro de casa, muito mais do que os patrões.
A lei estabelece jornada de trabalho de até 44 horas semanais para a doméstica e não há empecilhos para o trabalho aos sábados.
São considerados empregados domésticos os motoristas, passadeiras, lavadeiras, arrumadeiras, caseiro (de casa particular), jardineiro e até motorista de jatinho particular. Para que seja classificado como empregado doméstico é necessário ainda prestar o trabalho na mesma casa pelo menos 3 vezes ou mais na semana.
Salário mínimo regional 2021